quinta-feira, 25 de junho de 2009

Lula sanciona MP da Amazônia, mas veta transferência de terra a pessoa jurídica

Claudia Andrade*
Do UOL Notícias
Em Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (25) a Medida Provisória 458/2009 (MP da Amazônia) com veto ao artigo 7º na íntegra, que previa a transferência de terras públicas a pessoas jurídicas e a transferência à exploração indireta, ou seja, a quem não ocupa a área. Lula também vetou parte do artigo 8º que fazia referência ao 7º.

Com a sanção da medida, 67,4 milhões de hectares de propriedades da União na Amazônia Legal (o que corresponde aos territórios da Alemanha e Itália juntos) serão transferidos sem licitação a particulares que ocuparam as terras antes de 1º de dezembro de 2004.
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Ambientalistas, ONGs, movimentos sociais e organizações de trabalhadores rurais afirmam temer as consequências da aprovação da Medida Provisória 458/2009, apelidada de "MP da Amazônia", que transfere a particulares terras da União de até 1.500 hectares (área equivalente a cerca de 2.000 campos de futebol) situadas na Amazônia Legal.

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Os ocupantes poderão receber gratuitamente títulos de terras com até 100 hectares, adquirir a preços simbólicos propriedades com área de 100 a 400 hectares, ou comprar a preço de terra limpa e em um prazo de até 20 anos terras com área de 400 a 1.500 hectares (área equivalente a cerca de 2.000 campos de futebol).

A mensagem de veto diz que eles ocorreram "por contrariedade ao interesse público" e que a decisão foi tomada depois de ouvidos os ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Meio Ambiente. Todos manifestaram-se a favor do veto.

A justificativa para o veto do artigo 7º explica que o novo marco legal para regularização fundiária na Amazônia Legal teve como base dados que apontavam que a maior parte das ocupações de terras na região "era exercida por pequenos e médios agricultores". A partir disso foram instituídos mecanismos para viabilizar a regularização de ocupações exercidas "por pessoas físicas ocupantes de pequenas e médias porções de terras da União, exploradas diretamente pelo ocupante que, por sua vez, tem nessa exploração sua principal atividade econômica".

Questões de ordem econômica teriam ampliado o alcance da medida, afirma o texto: "diante da importância da regularização fundiária para o desenvolvimento econômico e social da região, a proposta recebeu emendas que ampliaram seu objeto" incluindo donos de mais imóveis, que exploram indiretamente a área ocupada e pessoas jurídicas.

A impossibilidade de se identificar as áreas nestas condições seria a razão para o veto. "Não é possível prever seus impactos para o desenvolvimento do processo de regularização fundiária, uma vez que não há dados que permitam aferir a quantidade e os limites das áreas ocupadas que se enquadram nessa situação", finaliza a mensagem.

Assinada pelo próprio Lula em 27 de abril e enviada ao Congresso, a medida foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado (em votação apertada, por 23 votos a 21) com alterações substanciais, como a que permitia a transferência de propriedades para pessoas jurídicas e ocupantes indiretos (que não vivem na terra) e a que reduz de dez para três anos o prazo de carência após a transferência para vender propriedades com mais de 400 hectares. Destas, Lula vetou somente a que previa a transferência para pessoas jurídicas.

Os proprietários rurais que receberem a terra serão obrigados a reflorestar as áreas que foram desmatadas além do permitido por lei - 20% da área total de cada propriedade - e terão 30 anos para reflorestar a área excedente desmatada. Segundo o deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), relator do processo da Câmara, a MP deve atingir 400 mil propriedades e beneficiar 1,2 milhão de pessoas.

* Com informações do UOL Notícias, em São Paulo
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